Relevância da questão federal dos REsps criminais: regra constitucional de qualificação
Sobre a relevância da questão federal em matéria penal, a redação da Emenda Constitucional 125, de 2022, estabeleceu, no inciso I do §3º do artigo 105 da Constituição de 1988, que “[…] [h]averá a relevância de que trata o §2º deste artigo nos seguintes casos: I – ações penais […]”. A Lei 15.484, de 2026, […] O post Relevância da questão federal dos REsps criminais: regra constitucional de…
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