Ausência de reincidência específica afasta prisão preventiva
A mera reincidência formal, por si só, não justifica a manutenção da prisão preventiva. Para tanto, seria necessária a reincidência específica, isto é, que os crimes anterior e atual fossem da mesma natureza. Se os delitos forem diversos, a reincidência, isoladamente, não constitui fundamento suficiente para a manutenção da medida. Com esse fundamento, a 6ª […] O post Ausência de reincidência…
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