Erro de interpretação de dados afasta crime de divulgar fato inverídico nas eleições
A veiculação de fato inverídico ou gravemente descontextualizado durante a campanha eleitoral só é crime se o réu tiver ciência da falsidade da informação. A condenação pode ser afastada nos casos em que ele apenas interpretou erroneamente dados verdadeiros. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a absolvição de um homem processado pelo crime […] O post Erro de interpretação de…
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